No primeiro semestre deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC). Na área de assistência social, a Câmara dos Deputados retomou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil por meio da aprovação da Medida Provisória 1164/23. O valor mínimo de R$ 600 por família foi garantido, com um adicional de R$ 150 para cada criança de zero a seis anos. A MP foi convertida na Lei 14.601/23. De acordo com o texto relatado pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218. Antes, o valor era de R$ 210. Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600. Além disso, o valor de R$ 150 (primeira infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos. Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações: A nova lei permite a mudança, por decreto federal, dos valores dos benefícios de cidadania, de primeira infância e variável e também do valor de referência de R$ 600 e do valor de caracterização de pobreza (R$ 218 no texto). Todos esses valores poderão ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução. Para poderem receber e continuar com direito ao Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a: Ao texto do Bolsa Família, o relator incorporou o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros, antes previsto na Medida Provisória 1164/23. Assim, a cada dois meses a família beneficiária receberá o valor equivalente à média do preço de um botijão de 13 Kg. Cozinha SolidáriaA partir de um projeto do Poder Executivo, a Câmara dos Deputados retomou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. A proposta, alterada para também criar o Programa Cozinha Solidária, foi sancionada na quinta-feira (20) na forma da Lei 14.628/23. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, aproveitando conteúdo da Medida Provisória 1166/23 sobre o mesmo tema, mas que perdeu a vigência em julho. Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao PAA os seguintes grupos: A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar. Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores. No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais. Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos. Proteção para idososA Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que muda os estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Para ambos os casos, o Projeto de Lei 4438/21 lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. Devido às mudanças feitas pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto retorna ao Senado para nova votação. Segundo o texto aprovado, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas. Tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas. Além de medidas já típicas, como apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, o texto prevê mais duas outras medidas protetivas para os idosos, que são a substituição do curador e a substituição da entidade de abrigo. Laudo sobre autismoOs deputados aprovaram ainda projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta está em análise no Senado. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), para o Projeto de Lei 507/23, da deputada Yandra Moura (União-SE) e do deputado Felipe Becari (União-SP). A proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12). Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente. O prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) também é alterado. Em vez da validade atual de cinco anos, o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais